Nomeação


Propostas
As propostas que podem entrar em consideração para o prêmio são:
- Um produto de ponta/inovador. Um produto que seja ou tenha sido realmente distinto dentro do sortimento de orquídeas.
-Uma inovação valiosa relativa à técnica de cultivo de orquídeas.
-Uma pessoa ou organização que se destague e seja ou tenha feito grandes contribuições para o ramo.
-Um conceito de marketing ou estratégia excepcional.

O procedimento
O grupo-alvo é convocado para apresentar propostas por meio de anúncios, entrevistas e artigos na imprensa ou mediante um convite pessoal. Através de um formulário é produzida uma fundamentação da proposta com o motivo da candidatura e com o direito de publicação.
A indicação será descrita, explicada e avaliada com base em um relatório do júri bem fundamentado.
O Conselho Consultivo verificará previamente as propostas com base em normas de garantia.

O Júri
O Júri será formado pela Conselho Consultivo e incluirá cinco pessoas. O júri será constituído com base na natureza das propostas e os seus membros serão, tanto quanto possível, procedentes do ramo de orquídeas. O presidente será independente e originário do Conselho Consultivo
O júri poderá escolher até quatro indicações e determinará ao mesmo tempo o vencedor.
O júri é obrigado a manter sigilo.